CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 86
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Estabilidade Provisória do Empregado Acidentado

O artigo 86 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma importante garantia ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho: a estabilidade provisória. Essa norma visa proteger o empregado acidentado, garantindo que ele não seja despedido arbitrariamente após o período de afastamento.

O que é o Acidente de Trabalho?

Para que o artigo 86 se aplique, é fundamental compreender o conceito de acidente de trabalho. Segundo a CLT, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Também são equiparadas ao acidente de trabalho:

  • Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
  • Acidentes típicos (descritos no primeiro parágrafo).
  • Acidentes de trajeto, ocorridos no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.

A Estabilidade Provisória:

Uma vez caracterizado o acidente de trabalho, o empregado que necessitou de um afastamento superior a 15 dias (e, consequentemente, passou a receber auxílio-doença acidentário) adquire o direito à estabilidade provisória. Isso significa que, após a alta médica e o retorno ao trabalho, ele não poderá ser dispensado sem justa causa pelo período de doze meses.

Objetivo da Estabilidade:

O objetivo principal da estabilidade provisória é assegurar que o empregado, após o acidente, tenha tempo para se recuperar e readquirir sua plena capacidade laboral, sem o receio imediato de perder seu emprego. Essa proteção busca evitar que o empregador se desfaça do trabalhador justamente em um momento de fragilidade após o ocorrido.

Exceções:

A estabilidade prevista no artigo 86 não é absoluta. O empregado acidentado pode ser demitido por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, caso cometa alguma falta grave tipificada na lei.

Em Resumo:

O artigo 86 da CLT garante ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e se afastou por mais de 15 dias uma proteção contra a dispensa arbitrária. Ele terá direito a permanecer no emprego por 12 meses após o seu retorno, salvo em caso de cometimento de falta grave que justifique a rescisão por justa causa. Essa norma é um pilar importante na proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros, assegurando um período de recuperação e reintegração no mercado de trabalho.